Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar concedida pela 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Itabuna em favor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia (SINDIACS). A medida havia sido concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública que buscava impor à Prefeitura de Itabuna obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), especialmente no que diz respeito ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e às condições laborais da categoria.
A controvérsia jurídica se estabeleceu quando a Justiça do Trabalho admitiu a ação sob o entendimento de que se tratava de discussão sobre o meio ambiente laboral. No entanto, ao analisar o caso, o STF aplicou entendimento já consolidado na jurisprudência, com destaque para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.395/DF, que delimita de forma clara a competência entre os ramos do Judiciário ⚖️.

De acordo com essa orientação, as condições de trabalho dos servidores públicos estatutários estão diretamente vinculadas ao regime jurídico-administrativo, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. Nessas situações, eventuais conflitos devem ser apreciados pela Justiça Comum, sob a ótica do Direito Administrativo, e não pelas normas que regem as relações celetistas.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a liminar perde seus efeitos e todo o trâmite processual na Justiça do Trabalho é anulado, com a consequente remessa dos autos à Justiça Comum. A medida reforça os limites institucionais entre as esferas do Judiciário e sinaliza que, embora as demandas por melhores condições de trabalho sejam legítimas, elas devem seguir o foro jurídico adequado, garantindo segurança jurídica tanto para o poder público quanto para os servidores 🏛️.





